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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6535/2003 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 440/97.0TBBCL, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Lurdes Gonçalves de Faria, filha de António Torres de Faria e de Maria Lúcia Correia Gonçalves, concelho de Barcelos, nascida em 24 de Março de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10388307, com domicílio no Casal Novo, Remelhe, 4750 Barcelos, por se encontrar condenada pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Julho de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Vítor Cunha.
