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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6536/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1152/98.3PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António José da Graça Patrício, filho de Manuel Patrício e de Rosa Rufina Pedro da Graça, natural da freguesia de Cadafais,, concelho de Alenquer, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1949, divorciado, empregado de escritório, titular do bilhete de identidade n.º 1276371, emitido em 14 de Janeiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Jaime Cortesão, lote 30, rés-do-chão, frente, 2135 Samora Correia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 4 de Abril de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dalila Branco Pinto.
