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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6539/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima C. C. Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que nos autos de processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 1582/00.2 PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo César Nogueira Gomes, solteiro, nascido a 10 de Setembro de 1980, natural de Ruães, Mire de Tibães, filho de José Abílio Martins Gomes e de Maria Cândida Rodrigues Nogueira, portador do bilhete de identidade n.º 12093995, de 28 de Julho de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Braga, com último domicílio conhecido no lugar de Ruães, Mire de Tibães, 4700 Braga, o qual foi condenado na pena de 200 dias de multa, à taxa diária de 9,98 euros, o que perfaz a multa de 1995 euros, pela prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, e, por despacho de 27 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima C. C. Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
