Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6546/2003 - AP. - O Dr. António Júlio Costa Sobrinho, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 623/99.9TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Rodrigues Vieira, filho de Manuel Morais Vieira e de Maria de Jesus Dias Rodrigues, natural da freguesia de Soutelo, concelho de Vieira do Minho, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Novembro de 1969, divorciado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 9802374, emitido em 13 de Maio de 1996, por Lisboa, com domicílio no lugar da Igreja, caixa 208, Soutelo, Vieira do Minho, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a), b) e c) e 3, do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 1998, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, António Júlio Costa Sobrinho. - O Oficial de Justiça, Fernando Carvalho.
