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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6547/2003 - AP. - O Dr. Paulo Joaquim Almeida Coelho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 288/93.1TBCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Júlio Calhas, filho de Júlio Calhas e de Olívia Maria António, natural da freguesia de Cela, concelho de Alcobaça, nascido em 14 de Março de 1962, divorciado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 8439711, emitido em 14 de Fevereiro de 1991, por Lisboa, com domicílio na Ponte D. Elias, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 1992, por despacho de 28 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter feito a sua apresentação nos autos.
6 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Joaquim Almeida Coelho. - A Oficial de Justiça, Natália Maria L. R. Vicente.
