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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6559/2003 - AP. - O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 597/95.5TBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Batista da Veiga Pereira Monteiro, filho de Benjamim Monteiro Pereira e de Judite da Veiga, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, Cabo Verde, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11144212, emitido em 15 de Abril de 1993, por Lisboa, com domicílio na Rua da Fonte, 15, Buraca, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 10 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
11 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - A Oficial de Justiça, Lurdes Baptista.
