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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6572/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 193/02.2JACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Baciro Candé, filho de Mamadu Candé e de Binta Candé, concelho da Guiné-Bissau, nascido em 8 de Novembro de 1972, solteiro, pedreiro, com domicílio na Rua Sobre Ripas, 18, Coimbra, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelos artigos 174.º, n.º 1, 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, em concurso com o crime previsto e punido pelo artigo 190.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Madalena Cunha.
