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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6585/2003 - AP. - O Dr. Emídio da Rocha Peixoto, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 50/01.0 TBFAF, pendente neste Tribunal contra o arguido João Cunha Gonçalves, casado, com domicílio na Rua de Estaleiros, 249, Polvoreira, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, livrete, título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos emitidos por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial (conforme o artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
5 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Emídio da Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Conceição Pinheiro.