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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6590/2003 - AP. - A Dr.ª Sofia Lopes, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Figueiró dos Vinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 745/97.0TBFVN, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Carvalho Martins e outros, filho de Rui Manuel Simões Martins e de Fátima Maria de Carvalho Martins, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Dezembro de 1979, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 12052385, emitido em 10 de Outubro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 10 de Junho de 2003, com domicílio em Pobrais, Vila Facaia, 3270 Pedrógão Grande, o qual, por acórdão proferido em 29 de Novembro de 2000, pelo Supremo Tribunal de Justiça, devidamente notificado e transitado em julgado, condenado na pena única de 6 anos de prisão, pela prática de três crimes de violação , previstos e punidos pelos artigos 164.º, n.º 1, 177.º, n.os 1, 4 e 9, e 73.º, alíneas a) e b), todos do Código Penal, praticados em dia indeterminado do mês de Fevereiro de 1997, foi o mesmo arguido declarado contumaz, por despacho de 10 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Sofia Lopes. - O Oficial de Justiça, José Pinheiro.
