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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6592/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular n.º 874/01.8PDFUN (795/02), pendente neste Tribunal contra o arguido José Paulo Figueira Carlos, filho de João Figueira Carlos e de Maria Gorete Figueira Ferraz Carlos, natural da freguesia de Monte, concelho do Funchal, nascido em 23 de Julho de 1974, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11337030, emitido em 2 de Fevereiro de 1999, por Lisboa, válido até 2 de Janeiro de 2005, com domicílio na Travessa do Caminho das Heras, Câmara de Lobos, 9300 Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos a cônjuge e de um crime de maus tratos a menor, previstos e punidos pelo artigo 152.º, n.os 1, alínea a) e 2, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
