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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6596/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 326/01.6SAGRD, pendente neste Tribunal contra o Saulius Pavilonis, filho de Valdimaras Pavilonis e de Vita Paviloniene, nascido em 21 de Dezembro de 1972, casado, servente da construção civil, titular do passaporte n.º LK444098, com domicílio na Rua de Ribeiro Sanches, 6300 Guarda, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 4 euros, no total de 480 euros, transitado em julgado em 28 de Maio de 2002, pela prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; proibição de obtenção/renovação de passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, e proibição de obtenção de cheques.
5 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - A Oficial de Justiça, Ana Paz.
