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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6601/2003 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 427/01.0GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur Jorge Dias Luís, filho de Joaquim Maria Luís e de Maria Felisberta Dias, natural da freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono, nascido em 12 de Maio de 1966, viúvo, empregado de café, titular da carta de condução n.º 940391201286, emitida em 18 de Abril de 1997, por França, com domicílio na Rua do Passadiço, Penela da Beira, 3630 Penedono, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 40 dias de multa à taxa diária de 800$, o que perfaz a multa de 32 000$, acrescida da inibição de conduzir veículos motorizados pelo período de três meses, transitado em julgado em 1 de Outubro de 2001, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 19 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Manuela Matos.