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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6612/2003 - AP. - O Dr. António Miguel J. Martins Lopes, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1693/99.5PBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Amélio Manuel Andrade Fernandes, filho de Manuel Veloso Fernandes e de Maria Alice Soares de Andrade, natural da freguesia de Santiago de Candoso, concelho de Guimarães, nascido em 28 de Abril de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9774881, com domicílio em Casas Novas da Veiga, Santiago de Candoso, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática dos crimes de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 1999, e de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, 22.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 73.º do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 1999, por despacho de 6 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido neste Tribunal.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, António Miguel J. Martins Lopes. - A Oficial de Justiça, Natália Almeida.