Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6615/2003 - AP. - O Dr. João M. Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, nos autos de processo abreviado n.º 64/99.8 GALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Bento Caeiro Augusto Revés, filho de José do Carmo Augusto e de Consolação Mestre Caeiro, natural da freguesia de Pias, concelho de Serpa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6482088, com domicílio em Sítio Escuro, Vale Amoreira, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João M. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Carmo Canejo.
