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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6627/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 43/01.7 GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido José Ivo Grácio, filho de Maria do Rosário Grácio, natural da freguesia da Marinha Grande, concelho da Marinha Grande, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1946, divorciado, vidreiro, titular do bilhete de identidade n.º 4034097, com domicílio na Rua 3, Pero Preto, 2430 Marinha Grande, por ter sido condenado por decisão transitada em julgado, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 2001, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 2001, o qual tem para cumprir de 80 dias de prisão subsidiária por conversão da pena única de 120 dias de multa à taxa diária de (800$) 3,99 euros, transitado em julgado, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º e 377.º (476.º), do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Ana Mestre.
