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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6630/2003 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 049/00.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Roque Fulgêncio Praia, filho de António Soares da Praia e de Conceição Roque Fulgêncio, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Dezembro de 1949, casado, com domicílio no prolongamento da Rua da Liberdade, lote 12, 1.º, esquerdo, Porto Alto, Samora Correia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
