Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6645/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 20367/97.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Garcia Santos Pereira, filho de Manuel Maximino Alberto Santos Pereira e de Maria de Fátima Alves Garcia Santos Pereira, natural da freguesia de Portela, concelho de Loures, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Maio de 1957, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 4809723, emitido em 22 de Junho de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua 5 de Outubro, 156, B, 1.º, direito, Buarcos, 3080 Buarcos, Figueira da Foz, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Junho de 1997, por despacho de 25 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por motivo de apresentação.
26 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
