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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6649/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 19 891/00.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Gesiane Fátima Vieira, filha de João Vieira e de Missionária de Fátima Vieira, natural da freguesia do Brasil, concelho do Brasil, nascida em 29 de Fevereiro de 1976, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º 690855, emitido em 30 de Junho de 1997, por Recife, com domicílio na Rua do Sol, lote 210, 1.º, direito, Amorosa, 4900-631 Chafé, Viana do Castelo, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
