Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6655/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9195/01.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Carvalho Souza filho de Jurandi Albino de Souza e de Maria Auxiliadora Carvalho de Souza natural do Brasil, nascido a 1 de Novembro de 1980, solteiro, electricista, titular do passaporte CK807188, residente na Rua das Acácias, 101, rés-do-chão, São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 29 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Oficial de Justiça, João Marques.
