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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6658/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 21604/00.6TDLSB (73/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Rudi Vasco filho de Maria Cidália Vasco, natural da freguesia de Assunção, concelho de Elvas, nascido a 25 de Março de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13306161, emitido em 12 de Setembro de 2001, por Santarém, válido até 12 de Fevereiro de 2007, residente na Rua do 1.º de Dezembro, Casas Pré-Fabricadas, 8, São João da Talha, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Célia Cabral.
