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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6666/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1628/99.5SFLSB (182/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Cristiano Fernandes Rebelo filho de Carlos Alberto da Costa Rebelo e de Maria Natália Claro Nunes Neves natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Junho de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 11201564, residente na Rua de Maria Teles Mendes, 2, 1.º, esquerdo, Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
