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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6674/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1482/00.6POLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Carlos Marques Leal filho de Carlos Jorge Leal e de Maria Fernanda Barreira Marques Leal, natural de Angola, nascido a 2 de Novembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9619600, emitido em 15 de Março de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de António Maria Pais, 39, rés-do-chão, esquerdo, Moscavide, 1885 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.