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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6675/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2506/92.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Timóteo João Dias Massano filho de Francisco João Massano e de Silvina Rosa Dias Massano, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Junho de 1953, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 2173960, residente na Avenida de 5 de Outubro, 17, 7.º, frente, 2625 Alverca, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com alteração do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e actualmente pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, e 314.º do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 1991, por despacho de 11 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.