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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6677/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9141/97.9JDLSB (234/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Ferreira da Cruz filho de António Joaquim da Cruz e de Maria Josefa Ferreira, natural da freguesia de Corroios, concelho do Seixal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Setembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6482096, emitido em 21 de Maio de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Alexandre Herculano, 13, Vale de Milhaços, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, actualmente previsto e punido pelo referido artigo 11.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Fevereiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
