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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6683/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9743/00.8TDLSB (356/02), pendente neste Tribunal contra o arguido José Luciano Ferreira Gomes filho de José Maria Gomes e de Maria Durita Ferreira Gomes, natural da freguesia e concelho de Câmara de Lobos, nascido a 21 de Agosto de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9837403, emitido em 13 de Julho de 1998, por Funchal, residente no sítio da Achada e Levada do Poiso, Canhas, Ponta do Sol, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
