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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6691/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (singular), n.º 198/01.0SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Vítor Batista da Silva filho de Vítor Manuel Ferreira da Silva e de Lígia Regina de Lassalete, natural de Angola, nascido a 9 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13664344, residente na Alta de Lisboa Centro, Casal Vista Alegre, lote 21.1.28, rés-do-chão, C, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 4 de Janeiro de 2001, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
