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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6699/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 483/00.9PYLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Jorge Tavares de Pina, filho de Alberto de Pina Rodrigues e de Maria da Luz Tavares de Carvalho Pina, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Setembro de 1983, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 12257127, emitido em 9 de Outubro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua Particular à Azinhaga da Cidade, lote 113, Lumiar, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 6 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
