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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6700/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 057/00.1TDLSB (24/03), pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Correia Lima Dias, filho de Fábio Lima Dias e de Maria José Correia Henriques Dias, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa, nascido a 16 de Fevereiro de 1957, casado, técnico comercial, titular do bilhete de identidade n.º 4808114, emitido em 23 de Maio de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 23 de Maio de 2010, residente na Praceta de José Maria Pedroto, 1, 2.º, frente, 2225-352 Mem Martins, Algueirão, Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Paula Costa.
