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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6703/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1293/00.9TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rafael André dos Santos Ribeiro, filho de André Augusto Pífaro Ribeiro e de Maria Leonor dos Santos Pais, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido a 11 de Julho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11946457, residente na Calçada de Arroios, 15, porta 3, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
