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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6710/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11 840/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Laudson Moura Zaramella, filho de Airton José Zaramela e de Regina Lúcia Moura Zaramela, natural de São Paulo, Brasil, nascido a 28 de Junho de 1976, solteiro, titular do passaporte CL143927, residente na Rua de Luciano Cordeiro, 32, 3.º, direito, 1150-216 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
