Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6715/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8472/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hermenegildo Mendes Furtado, filho de Alexandre de Vasco Abreu e de Maria Amélia dos Reis Mendes Furtado, natural de Angola, nascido a 23 de Julho de 1962, casado, pedreiro, residente no Bairro do Grilo, em frente do café Lavrador, Fetais, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
