Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6727/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4437/00.7JDLSB (195/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Dias da Silva, filho de Ermitério Diogo da Silva e de Maria Genoveva dos Santos Dias, natural da freguesia de São Martinho, concelho de Sintra, nascido a 28 de Outubro de 1973, casado, cortador, titular do bilhete de identidade n.º 11189958, residente no Bairro Camarário, lote 2, 1.º, esquerdo, Serra das Minas, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
