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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6740/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Patrício, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13 718/99.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Gisela Silva Lopes, filha de Manuel Pereira Lopes e de Deolinda do Carmo Romeiro Silva, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 10 de Outubro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 9889669, emitido em 3 de Dezembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 3 de Dezembro de 2002, residente na Rua da 4.ª Infantaria, 78, 2.º, direito, 1350 Lisboa, o qual foi transitado em julgado, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Maio de 1999, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Patrício. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
