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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6741/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 150/01.6S8LSB (2747/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Dany Mendes Varela, filho de Pedro Varela e de Aldina Mendes, natural de Cabo Verde, nascido a 30 de Maio de 1978, residente na Rua de Maria Albertina, 4, 2.º, direito, Caxias, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de injúrias, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, e um crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
