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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6742/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Patrício, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 167/00.8ZFLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Arli Canodemaj, filho de Bashkim Canodemaj e de Xhevaire Canodemaj, natural da Albânia, nascido a 4 de Maio de 1979, residente no Centro de Acolhimento da Bobadela, Rua de São José, lote 54, 1.º, direito, Bairro da Figueira, 2685 Bobadela, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, com referência ao artigo 255.º, alíneas a) e c), do Código Penal, praticado em 10 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Patrício. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
