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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6747/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Patrício, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 899/95.0SULSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Chaves Cabrita, filho de Jorge Cabrita e de Maria Luísa Chaves, natural do concelho de Sines, nascido a 15 de Junho de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 2198448, residente em Madeimóvel-Mil Fabricante de Portas, Estrada da Costa Norte, 7520 Sines, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Agosto de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Patrício. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
