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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6761/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 18 903/00.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria do Sameiro Ribeiro de Sá Conceição, filha de António Gonçalves de Sá e de Carminda de Jesus Silva Ribeiro, natural da freguesia de Aldreu, concelho de Barcelos, nascida a 9 de Fevereiro de 1966, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10306114, emitido em 5 de Abril de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 5 de Maio de 2012, residente na Estrada do Aeroporto, 5, Faro, 8000 Faro, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 19 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
