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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6771/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1521/94.8TDLSB (590/98), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Amadeu da Silva Crespo, filho de Fernando de Almeida Crespo e de Maria Helena Sequeira da Silva, natural da freguesia e concelho de Almada, nascido a 2 de Novembro de 1973, servente da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 10739643, emitido em 1 de Julho de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 1 de Abril de 1998, residente na Rua do Ribeiro, lote 7, 3.º, A, Bairro Novo de Santo Eloy, 1675-012 Pontinha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Outubro de 1993, por despacho de 5 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
