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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6773/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/99.6SILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Carlos Bernardo Pedro, filho de Manuel Carvalho Pedro e de Maria Isabel Pais da Silva Bernardo Pedro, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 28 de Fevereiro de 1975, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 10305840, emitido em 12 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Bairro da Quinta do Ourives, lote 4, rés-do-chão, C, 1900-391 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
