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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6786/2003 - AP. - A Dr.ª Laura Maurício, juíza de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 113/02 (NUIPC 16/99.8SQLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Ivan Nelson Teixeira dos Reis Borges, filho de Pedro dos Reis Borges e de Iracema Dias Teixeira, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 6 de Março de 1980, com última residência conhecida na Estrada Militar, 50-A, Alto da Damaia, por estar acusado de haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência aos artigos 22.º, 23.º, 26.º, 202.º, alínea a), e 203.º, n.º 1, do Código Penal, e do crime previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, com referência ao artigo 26.º do Código Penal, por despacho proferido em 1 de Outubro de 2002, nos autos supra referidos, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiro em sua representação com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - O Escrivão-Adjunto, Pedro Rodrigues.
