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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6805/2003 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2531/00.3JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Augusto Almeida Madeira, filho de Manuel Lopes Madeira e de Gracinda dos Prazeres de Almeida, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 15 de Fevereiro de 1963, solteiro, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 8612889, com último domicílio na Rua de Luís Monteiro, 11, 2.º, São João, Lisboa, o qual foi condenado em três anos de prisão, transitado em julgado em 9 de Julho de 2001, pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
