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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6806/2003 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1645/97.0POLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Agostinho Manuel Baião Sousa Lima, filho de António de Sousa Lima e de Leonor Baião, natural da freguesia de Viade de Baixo, concelho de Montalegre, nascido a 8 de Novembro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9000250, residente na Rua de Aquilino Ribeiro, 21-23, Bairro da Gândara, Mangualde, o qual foi condenado em pena indeterminada de 2 a 9 anos de prisão, transitado em julgado em 17 de Abril de 1998, pela prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
