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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6815/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1076/99.7GBLLE, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marta Isabel Esperança Ramos, filha de Rui António Fernandes Ramos e de Isilda Maria Pereira Esperança, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Loulé, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Novembro de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11376525, residente na Travessa dos Olhos de Água. 5, 2900 Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Maria José Oliveira.
