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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6820/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Anjos Ferreira da Silva, juíza de direito do juízo único do Tribunal da Comarca da Lousã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 782/96.2TBLSA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Ferreira Correia, filho de António Pereira Correia da Silva e de Elisa da Luz Ferreira Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Dezembro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10119514, emitido em 21 de Maio 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de João Nunes Resende, lote 43, 3.º, direito, São João da Talha, 2674 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 402.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 1982, actual artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 22 de Junho de 1995, por despacho de 14 de Outubro de 2002 (folhas 112), proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido notificado e ter prestado termo de identidade e residência.
3 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Anjos Ferreira da Silva. - O Oficial de Justiça, Afonso Simões.
