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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6822/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Oliveira Neto, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 10 173/02.2TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Luís de Sousa Carvalho, filho de Alexandre Carvalho e de Maria Amélia de Sousa Rodrigues, natural da freguesia de Barrosas, (Santo Estêvão), concelho de Lousada, nascido em 23 de Janeiro de 1965, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 7717211, emitido em 23 de Dezembro de 1996, por Lisboa, com domicílio no lugar de Mata, Santo Estêvão de Barrosas, 4620 Lousada, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Oliveira Neto. - O Oficial de Justiça, João Peixoto.
