Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6830/2003 - AP. - A Dr.ª Noemi Glaucia de O. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 432/99.5PAMGR, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Manuel Simões Monteiro, filho de António de Sousa Monteiro e de Guilhermina Maria Simões, natural da freguesia de Famalicão, concelho da Nazaré, nascido em 12 de Janeiro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12299913, emitido em 26 de Março de 1999, por Leiria, com último domicílio no Casal de Santo António, Quinta Nova, Famalicão, 2450 Nazaré, o qual foi condenado, por sentença proferida a 17 de Junho de 1999, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 500$, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Julho de 1999. Por despacho proferido a 31 de Maio de 2001, foi determinado o cumprimento da prisão subsidiária, que foi fixada em 60 dias. Por despacho proferido a 7 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Noemi Glaucia de O. Martins. - O Oficial de Justiça, José Neves.
