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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6835/2003 - AP. - A Dr.ª Berta Pacheco, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Mira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 109/01.3TBMIR, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Gil Simões, filho de Fernando Simões e de Maria José Gil, natural da freguesia de Glória, concelho de Aveiro, nascido em 2 de Outubro de 1979, estado civil desconhecido, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 12916544, emitido em 25 de Outubro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua do Malto Alto, Vilarinho do Bairro, 3780-590 Anadia, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 160.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada, e 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2001, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Abril de 2001, por despacho de 27 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido, tendo no acto prestado termo de identidade e residência.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Berta Pacheco. - O Oficial de Justiça, Adélio Santos.
