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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6839/2003 - AP. - A Dr.ª Vera Antunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 124/01.7 PAMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo Brito Saraiva, solteiro, nascido a 24 de Agosto de 1967, em Torrinha, Santa Maria, Odemira, Beja, filho de Mamede Saraiva Jacinto e de Aida Correia de Brito, com último domicílio na Horta da Areia, lote 16, Faro, Faro, portador do bilhete de identidade n.º 9699104, emitido em 4 de Setembro de 1981, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, e de um crime de falsidade de depoimento, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 13 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Vera Antunes. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
