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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6846/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 854/96.3PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Fernandes Martinho, filho de António Fernando Martinho e de Júlia Serralheiro Fernandes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1967, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7826562, com domicílio na Rua de Joaquim Agostinho, Vivenda Santinhos, anexo 9, Penedo, Murtal, Parede, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
