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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6850/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 464/03.0TBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Lopes dos Reis, filho de Hilário Lopes Cabral e de Ana Inês Reis, com nacionalidade cabo-verdiana, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16045326, emitido em 6 de Dezembro de 1993, por Lisboa, com domicílio na Rua de Azeredo Perdigão, lote 3, 1.º, esquerdo, Bairro do Pombal, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
